As criptomoedas têm ganhado espaço no mercado financeiro nos últimos anos. Entretanto, o Brasil ainda não possui uma regulamentação sobre o tema. Em abril deste ano, o Senado aprovou o marco regulatório que estabelece diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais” e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços. Agora, o texto depende da aprovação na Câmara dos Deputados.
A proposta diz que os criptoativos movimentaram R$ 215 bilhões em 2021. No período, sua utilização como meio de pagamento cresceu 6%. A escalada acende o alerta do uso desses ativos para lavagem de dinheiro, por isso especialistas celebram a aprovação de um marco regulatório. Hoje, no Brasil, a única regra é que os ganhos provenientes de investimentos com moedas virtuais devem ser declarados no Imposto de Renda.
Mais segurança jurídica e proteção ao investidor, já que apenas players que seguem a legislação poderão participar do mercado, são as principais vantagens da regulamentação. Ainda que o texto deixe algumas lacunas, como a definição exata de um criptoativo, é um importante avanço e deixa o país na vanguarda dos investimentos em moedas virtuais. As mudanças não incluem os NFTs (Non-Fungible Tokens).
Veja o que muda com mercado regulatório das criptomoedas:
1- Prestadoras
O projeto prevê que as prestadoras de serviços de criptoativos são pessoas jurídicas que executam, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais, que podem ser:
– Troca entre criptomoedas e moeda nacional ou estrangeira,
– Troca entre um ou mais ativos virtuais,
– Transferência,
– Custódia ou administração de criptoativos ou de instrumentos que possibilitem o controle sobre ativos virtuais e
– Participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de criptomoedas.
2- Regras
Essas empresas deverão seguir regras para que possam operar legalmente no país. Uma das principais regras é a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes, além de adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos, segurança da informação e proteção de dados pessoais.
Importante passo, na avaliação do mercado, é a exigência da prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, seguindo parâmetros adotados internacionalmente.
3- Fraudes e fiscalização
O marco regulatório também altera o Código Penal, acrescentando fraude na prestação de serviços de criptoativos, valores mobiliários ou ativos financeiros. Isso significa que fraudes envolvendo essas empresas serão passíveis de pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa.
O texto diz, ainda, que o governo federal deverá indicar um órgão para disciplinar e supervisionar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais. As empresas terão até seis meses para se adequar às regras. O mercado de criptomoedas ficará, também, subordinado ao Código de Defesa do Consumidor.